Carta de Imóveis

A carta de crédito de imóvel é um documento emitido por uma administradora ou banco que administra grupo de consórcios que representa o valor que um consorciado tem direito a utilizar para a compra de um imóvel. É concedida quando o consorciado é contemplado, ou seja, quando é sorteado ou quando ofertar um lance vencedor durante as assembleias do consórcio.

Principais características da carta de crédito de imóvel:

Valor

corresponde ao crédito contratado pelo consorciado, ajustado pelas condições do contrato, como taxa de administração e fundo de reserva, seguro de vida para pessoa física se houver.

Utilização

permite ao consorciado adquirir um imóvel, seja ele residencial (casa, apartamento) ou comercial (sala comercial, terreno, reforma comprar terreno e construir etc.). O imóvel pode ser novo ou usado, conforme as regras estabelecidas no contrato de consórcio.

Prazo de Utilização

geralmente, o consorciado não possui um prazo especifico para utilizar a carta de crédito após a contemplação, conforme estabelecido em contrato.

Restrições e Condições

pode haver restrições quanto ao tipo de imóvel que pode ser adquirido (residencial ou comercial), condições específicas de localização, entre outros critérios definidos pelo contrato de consórcio de acordo com regulamento do contrato da administradora ou instituição financeira que administra o grupo de consórcio.

Transferência

é possível transferir a carta de crédito para outra pessoa, desde que esteja dentro das regras estabelecidas pela administradora ou instituição financeira que administra o grupo de consorciados.

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